TJRJ - 0806638-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806638-13.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS VERBENAS EXECUTADO: DEIVERSON SILVA CUNHA, LILIAN PEREIRA RAIMUNDO CUNHA 1.
ID 188789400: Defiro a suspensão da execução na forma do art. 922 do CPC.
Ao arquivo, sem baixa na distribuição; 2.
Decorrido o prazo do acordo, intime-se o exequente para dizer se seu crédito foi satisfeito, valendo o silêncio como anuência para a extinção da execução; 3.
Reitero o item 2 da decisão de ID 185923371, haja vista que o documento juntado no ID 188832296 não está integralmente legível.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:10
Outras Decisões
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09/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806638-13.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS VERBENAS EXECUTADO: DEIVERSON SILVA CUNHA, LILIAN PEREIRA RAIMUNDO CUNHA 1) Regularize-se, no prazo de 15 dias, a representação processual do exequente para a juntada aos autos da procuração devidamente assinada pelo síndico do Condomínio, sob pena de extinção; 2) Junte-se, ainda, a Convenção de Condomínio de forma legível.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
15/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:13
Outras Decisões
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14/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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