TJRJ - 0805232-41.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 14:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOUBERT ABRAO BORGES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE OLIVEIRA SCHRAMM em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA PAULA SAMPAIO REIS PINHO DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JOUBERT ABRAO BORGES JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA PAULA SAMPAIO REIS PINHO DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE OLIVEIRA SCHRAMM em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de THAYS MERCON DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0805232-41.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : THAYS MERCON DOS SANTOS RÉU : KATIA GONZAGA RODRIGUES Intimação sobre Sentença de índice 205277252 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: THAYS MERCON DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a).
LUCAS MIRANDA DE OLIVEIRA SCHRAMM - OAB RJ227133, Dr(a).
ANA PAULA SAMPAIO REIS PINHO DA COSTA - OAB RJ083245 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: KATIA GONZAGA RODRIGUES Advogado(s): Dr(a).
JOUBERT ABRAO BORGES JUNIOR - OAB RJ131311 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805232-41.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS MERCON DOS SANTOS RÉU: KATIA GONZAGA RODRIGUES Trata-se de embargos à execução opostos por KATIA GONZAGA RODRIGUES(ID: 174143052), alegando que houve o pagamento integral da condenação, e que o valor executado apresentado pela exequente, ora embargada, encontra-se equivocado, razão pela qual sustenta excesso na execução.
A parte embargante sustenta o descumprimento dos índices determinados na sentença, que apresenta parâmetro equivocado da data da incidência de juros, e a utilização indevida do índice de correção monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo nos cálculos apresentados pela embargada ID 166626787.
Manifestação da parte embargada em resposta aos embargos à execução ID: 190278620, alegando que os cálculos apresentados estão corretos, tendo sido elaborados em consonância com os critérios objetivos fixados na sentença, esclarecendo ainda que a data de desembolso foi indicada na petição inicial, justificando não haver excesso na execução.
Assim, a embargada pugna pela improcedência dos embargos à execução.
Em análise dos cálculos acostados da embargada no ID 166626787, que deram azo à presente execução, é possível verificar que não estão em conformidade com a sentença ID: 158817793, uma vez que naqueles cálculos, considerou-se como índice de referência para atualização monetária a Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No entanto, os cálculos apresentados pelo embargante no bojo dos embargos à execução ID: 174143052, também estão incorretos tendo em vista que desconsiderou a data de desembolso indicada nos orçamentos ID 137023510 e 137033784, qual seja 09/11/2022.
Portanto, assiste parcial razão à parte embargante, e passo a fixar a quantia executada no valor de R$ 3.851,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme cálculos anexos.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, e fixo como valor do débito executado o total de R$ 3.851,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).
Diante do valor depositado como garantia do Juízo em ID: 179304707 e, consoante a quantialevantada em ID: 172804484,resta como saldo remanescente a executar a quantia de R$ 208,57 (duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Intime-se, assim, a parte embargante/executada para pagamento do saldo remanescente de R$ 208,57 (duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e penhora dos ativos financeiros.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da embargada/exequente e/ou de seu patrono do valor depositado no ID: 179304707, havendo poderes nos autos, com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:57
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
14/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE OLIVEIRA SCHRAMM em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SAMPAIO REIS PINHO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0805232-41.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS MERCON DOS SANTOS RÉU: KATIA GONZAGA RODRIGUES Intimaçãosobre Decisãode ID.: 185620645enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): THAYS MERCON DOS SANTOS Decisão: "Recebo os embargos à execução.
Ao embargado." RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:54
Outras Decisões
-
11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:10
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:21
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SAMPAIO REIS PINHO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE OLIVEIRA SCHRAMM em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:58
Outras Decisões
-
23/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/11/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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10/10/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/10/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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