TJRJ - 0814435-32.2023.8.19.0002
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EDMEA APARECIDA MACHADO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0814435-32.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZA CAROLINE LEITE SERRANO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Defiro gratuidade de justiça à autora. 2) Cite-se o réu, eletronicamente.
Prazo para contestar: 30 dias, contados na forma do artigo 230 do CPC, sob pena de se decretar a revelia, contudo, não se aplica o efeito material da revelia à Fazenda Pública, tendo em vista que seus bens e direitos são considerados indisponíveis, na forma do artigo 345, II, do CPC.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
15/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA CAROLINE LEITE SERRANO - CPF: *87.***.*38-31 (AUTOR).
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12/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 08:52
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de EDMEA APARECIDA MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 08:02
Declarada incompetência
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12/05/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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