TJRJ - 0800106-82.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA ALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA ALVES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0800106-82.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: VINICIUS TEIXEIRA ALVES Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, quedou-se inerte.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
15/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA ALVES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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