TJRJ - 0806376-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GRACE PAES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GRACE PAES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0806376-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MONTEIRO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial requerida pelo Autor, nomeando para atuar no feito o Dr.
Othon de Carvalho e Silva, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 13:54
Juntada de petição
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15/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GRACE PAES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:23
Juntada de petição
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14/04/2024 01:00
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 14:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE MONTEIRO DA SILVA - CPF: *23.***.*61-91 (AUTOR).
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10/04/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GRACE PAES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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