TJRJ - 0816015-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 24/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0816015-57.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CESAR DE ARAUJO RÉU: RAIA DROGASIL S/A Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim,defiroàs partes a produção de prova documental requerida,nos termos do art. 435 do CPC, pelo prazo de 10 dias.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
29/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEX CESAR DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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21/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0816015-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CESAR DE ARAUJO RÉU: RAIA DROGASIL S/A DESPACHO 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEX CESAR DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX CESAR DE ARAUJO - CPF: *28.***.*02-44 (AUTOR).
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14/01/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEX CESAR DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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07/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEX CESAR DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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