TJRJ - 0806217-75.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ISAIAS FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806217-75.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS FERREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor e, intimado o exequente a dar andamento no presente feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806217-75.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS FERREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:10
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ISAIAS FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:36
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:38
Outras Decisões
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13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:31
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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