TJRJ - 0806618-03.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 11:01
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806618-03.2024.8.19.0253 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806618-03.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00029519 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: RAIMUNDA MARLI DE CASTRO MACEDO ADVOGADO: VANESSA ISADORA GENARO OAB/RJ-090829 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, ressalvando, ainda, que não haverá incidência de honorários advocatícios quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 10:39
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 19:54
Conclusão
-
29/07/2025 19:48
Recebimento
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 20:32
Retirada de pauta
-
27/03/2025 20:31
Decisão
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 12:10
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 10:01
Conclusão
-
13/03/2025 09:58
Distribuição
-
13/03/2025 09:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808264-19.2024.8.19.0004
Itau Unibanco Holding S A
Liete Fernandes Rodrigues
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 16:27
Processo nº 0842266-87.2025.8.19.0001
Claudia de Lima Santos da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcia Regina Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 21:23
Processo nº 0802771-49.2022.8.19.0063
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Israel Ferreira da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 11:49
Processo nº 0830922-71.2023.8.19.0004
Jane Rose Gomes Neves Rodrigues
Responsaveis Pelas Casas de 01 a 05 do I...
Advogado: Lais do Carmo Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 15:58
Processo nº 0806618-03.2024.8.19.0253
Raimunda Marli de Castro Macedo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vanessa Isadora Genaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 19:43