TJRJ - 0804981-30.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 15/09/2025 23:59.
 - 
                                            
11/09/2025 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0804981-30.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISMARCK MAURICIO ALVES DA SILVA COSTA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Diante do teor da certidão cartorária de index 220045329, bem como, levando-se em consideração as documentações apresentadas pela parte autora/recorrente: 1) Defiro J.G. 2) Recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. 3) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal.
CABO FRIO, 28 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/08/2025 02:03
Publicado Despacho em 27/08/2025.
 - 
                                            
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
21/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
08/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/07/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/07/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
17/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
17/06/2025 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
 - 
                                            
05/06/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
 - 
                                            
05/06/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/05/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804981-30.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISMARCK MAURICIO ALVES DA SILVA COSTA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Index 190827187: Recebo os embargos, eis que tempestivos, salientando quanto ao alegado, que inexiste omissão, contradição, dúvida ou obscuridadeno item 1 da decisão de index 189129725, pois trata-se de liminar para mera abstenção(proibição de fazer algo).
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração.
P.I.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
16/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/04/2025 17:00
Desentranhado o documento
 - 
                                            
30/04/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/04/2025 16:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
29/04/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804981-30.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISMARCK MAURICIO ALVES DA SILVA COSTA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Assim, considerando que o documento de index 185395333 não é suficiente para comprovação de domicílio, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência emitido em seu próprio nome(conta de água, energia elétrica ou telefone), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular - 
                                            
14/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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