TJRJ - 0828366-44.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:45
Expedição de Informações.
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19/08/2025 16:17
Expedição de Informações.
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09/08/2025 08:03
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 14:53
Expedição de Informações.
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10/07/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 08:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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27/03/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 13:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/03/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 13:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 13:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se ACIJ designada. -
11/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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