TJRJ - 0806620-48.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806620-48.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SUZANE DA SILVA RODRIGUES Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora em index n. 164627466, e considerando a inexistência de citação, logo não tendo havido contestação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários pela ausência de citação.
P.I.
Nesta data promovi a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, nos termos do documento em anexo.
Declaro prejudicado o requerimento de habilitação no feito formulado em index n. 178625256.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ou, na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806620-48.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SUZANE DA SILVA RODRIGUES Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora em index n. 164627466, e considerando a inexistência de citação, logo não tendo havido contestação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários pela ausência de citação.
P.I.
Nesta data promovi a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, nos termos do documento em anexo.
Declaro prejudicado o requerimento de habilitação no feito formulado em index n. 178625256.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ou, na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
10/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:12
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 19:11
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801201-81.2022.8.19.0207
Condominio Praia da Guanabara
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2022 15:23
Processo nº 0806661-49.2022.8.19.0207
Fellipe Elias de Souza
Atom X Capital Rj LTDA
Advogado: Renata Ehlert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2022 12:58
Processo nº 0821580-74.2025.8.19.0001
Juliana Alvino da Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Glaucia Machado Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 11:48
Processo nº 0806684-92.2022.8.19.0207
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Rodrigues Meirelles Junior
Advogado: Andre Alves Parro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 15:10
Processo nº 0811128-32.2024.8.19.0068
Vera Cristina Ferreira dos Santos
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:20