TJRJ - 0807422-64.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 18:48
Baixa Definitiva
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25/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CATIA GOMES DE ARANTES ABREU em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807422-64.2023.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: AG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CATIA GOMES DE ARANTES ABREU
I - RELATÓRIO: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de AG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e CATIA GOMES DE ARANTES ABREU.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 70357652/70357657.
Petição da parte autora requerendo a penhora online no id. 114196499.
Minuta de acordo no id. 146495492. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelos réus e juntado pelo patrono da parte ré, com poderes para transigir, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 146495492, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, conforme a cláusula sétima do acordo, certificada a ausência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 25 de março de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Homologada a Transação
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21/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:22
Juntada de extrato de grerj
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24/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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