TJRJ - 0808702-43.2023.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808702-43.2023.8.19.0210 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LEONARDO BORGES DE ANDRADE SOUTO DA SILVA RÉU: PRISCILA BRENDA SOUTO DA SILVA, VANESSA SOUTO DA SILVA Trata-se de ação de reintegração de posse.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à aferição do exercício legítimo ou não de posse por parte do autor em relação ao imóvel situado na Rua Ouricuri 168 lojas “A” e “B” e 3º andar com terraço, considerando as informações existentes nos autos, dando conta de que os imóveis objeto da lide pertenciam à genitora das demandadas que, como consequência do direito de “Saisine”, se sub-rogam de pleno direito nos negócios da falecida, imitindo-se na posse dos bens que compõem a herança como consequência da sub-rogação, o que, em princípio, não é obstado pela existência do documento de index n. 55469183, que diz respeito a intenção de transferência da posse pela falecida proprietária.
Delimito a questão de direito a ocorrência ou não de alguma ofensa ao direito de posse do autor causada pelas rés.
Index 188196120.
Defiro a produção da prova documental e oral requerida pelas rés, consistente no depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357 §4º do CPC.
Index 190544122.
Defiro a produção da prova documental e oral requerida pelo autor, consistente na oitiva de testemunha arrolada na fl. 07 do index 190544122.
Indefiro a prova pericial de avaliação no imóvel requerida pelas rés, na medida em que eventual quantia a ser ressarcida a título de benfeitorias realizadas no imóvel pelo autor deverá ser comprovada por ele, na medida em que ao demandante compete o ônus de comprovar os gastos realizados.
Quanto à prova documental acima deferida, venham os documentos em 10 dias.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Com a vinda do rol será designada AIJ.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
08/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é tempestiva.
Manifestem-se as partes em provas, justificadamente. -
10/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:13
Declarada incompetência
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09/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:15
Declarada incompetência
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05/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:25
Declarada incompetência
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01/02/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO BORGES DE ANDRADE SOUTO DA SILVA - CPF: *20.***.*87-10 (AUTOR).
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25/08/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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