TJRJ - 0808365-97.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BIANCA PESSOA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO PESSOA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808365-97.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO RÉU: ALM SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA Da análise dos autos, verifica-se que a seguradora ré impugna o documento de index 35776874, na medida em que foi assinado pela autora após o óbito do segurado, bem como que tal documento seria uma proposta em que a autora figura como a própria segurada e se indica como beneficiária.
Não obstante tais alegações procedam, verifico que o documento de index 49532072 apresentado pela ré, também possui data posterior ao óbito do segurado (José Roberto de Melo Gadelha), datado de 14/09/2021, sendo certo que o óbito se deu em 20/07/2021, conforme certidão de óbito de index 35776872.
Assim, não obstante conste a informação de que o certificado individual nº 4815 tenha sido emitido antes do óbito do segurado, conforme campo de emissão do certificado datado de 19/01/2021, tal documento possui data de 14/09/2021, como acima mencionado, não possuindo a assinatura seja do segurado, seja de algum beneficiário.
Dessa forma, considerando a informação na inicial de que houve a compra da carência do plano de assistência funeral, originariamente contratado com Santa Casa Copacabana LTDA, pela parte ré, e considerando ter havido a comprovação do pagamento de metade do capital segurado em favor da autora, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme comprovam os documentos de index 49532071, determino a intimação da parte ré para que esclareça e comprove como se deu a "compra da carência" do plano de assistência funeral, originariamente contratado com Santa Casa Copacabana LTDA, e se houve a participação e ciência do segurado acerca de tal transação.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BIANCA PESSOA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 19:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ALUIZIO JOSE BASTOS BARBOSA JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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26/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO - CPF: *09.***.*37-60 (AUTOR).
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09/11/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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