TJRJ - 0817458-07.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817458-07.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ao Executado.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 12:42
Juntada de Informações
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11/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817458-07.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Face à manifestação de ID 192501779, desentranhe-se a petição de ID 192454164.
II)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculos de ID 178134071 e ID 178134073, no qual foi incluído o valor de R$2.328,58, perfazendo o total de R$25.614,45, referente à multa de 10% do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 25.07.2025.
III)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
IV)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
V)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO LUIZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817458-07.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a parte Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$23.285,87, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:36
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO LUIZ em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 23:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 23:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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12/09/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/09/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 18:14
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 18:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/08/2024 14:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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