TJRJ - 0806498-31.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG tão somente para fins de arquivamento do feito.
I-se, baixa e arquivo -
06/08/2025 23:13
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 23:11
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806498-31.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA PAIXAO ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARISTELA PAIXAO ROSA RÉU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP Feito já sentenciado.
O autor ao requerer reconsideração da JG indeferida não acosta quaisquer documentos comprobatórios do alegado, pelo que mantenho a decisão.
Cumpridas as formalidades, baixa e arquivo.
ANGRA DOS REIS, 15 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
15/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que mesmo devidamente intimado, o autor não cumpriu o determinado no que concerne ao pagamento das custas, determino o cancelamento da distribuição e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c artigo 290, ambos do NCPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
06/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que mesmo devidamente intimado, o autor não cumpriu o determinado no que concerne ao pagamento das custas, determino o cancelamento da distribuição e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c artigo 290, ambos do NCPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
10/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:12
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARISTELA PAIXAO ROSA registrado(a) civilmente como MARISTELA PAIXAO ROSA - CPF: *89.***.*15-20 (AUTOR).
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18/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PETERSON LUIZ CE em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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