TJRJ - 0804740-93.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:04
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIEL DE MATOS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E D\OU FÉ que expedido o mandado de pagamento, diga a parte interessada se há algo mais a prover, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o ARQUIVAMENTO. -
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804740-93.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 187721702, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, §3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasildo valor depositado, na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
21/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil, nos termos do ID - 181669280. -
10/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 13:30
Outras Decisões
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31/03/2025 20:39
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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21/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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08/10/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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08/10/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:39
Juntada de carta
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14/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:56
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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