TJRJ - 0801719-28.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801719-28.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE LAGE FONSECA NEUMANN RÉU: BANCO BRADESCO SA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Ademais, a planilha de ID não está correta, não podendo ser considerada, porque a autora computou por duas vezes os empréstimos realizados, sem descontar os valores creditados, gerando cobrança em duplicidade.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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27/05/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/05/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e para regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração atualizada, no prazo de cinco dias. -
10/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 19:02
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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