TJRJ - 0823650-53.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 18:19
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:17
Processo Desarquivado
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04/09/2025 18:16
Juntada de mandado
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11/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823650-53.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Autor por ocasião da interposição de recurso inominado.
A presente manifestação intempestiva e sem qualquer justificativa de força maior acerca da inércia para demonstração da hipossuficiência financeira, não obstante regularmente intimado para esta finalidade, não afasta a caracterização da preclusão, a luz do devido processo legal.
Com efeito, os documentos já deveriam ter sido acostados no momento da interposição do recurso.
Logo, mesmo intimado a fazê-lo, a inércia injustificada doAutor importa na preclusão da oportunidade de comprovar a insuficiência de recursos, consoante previsto na parte final do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”(destacado aqui) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, exclusivamente com fundamento na preclusão.
Considerando que não houve o recolhimento das custas processuais (preparo) no prazo assinalado na decisão de ID 183233251, deixo de receber o recurso inominado de ID 172688098,julgando-o deserto.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio deJaneiro, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:49
Não recebido o recurso de HELVIO RAMOS DE FIGUEIREDO - CPF: *32.***.*27-00 (AUTOR).
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10/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELVIO RAMOS DE FIGUEIREDO - CPF: *32.***.*27-00 (AUTOR).
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03/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de HELVIO RAMOS DE FIGUEIREDO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
31/12/2024 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/12/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
31/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
06/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
14/11/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/11/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HELVIO RAMOS DE FIGUEIREDO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 21:52
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/10/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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