TJRJ - 0810037-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 23:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810037-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA SAMPAIO MARTINS GOMES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
10/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:39
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:29
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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