TJRJ - 0809928-47.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809928-47.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE LUIZ DA COSTA HABIB - RJ75897 RÉU: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO do(a) RÉU: THIAGO VENTURA DA SILVA - RJ203739 ADVOGADO do(a) RÉU: THIAGO VENTURA DA SILVA - RJ203739 ID. 214603126: 1.
Certifique o cartório o correto recolhimento/complementação das custas/taxa recolhidas.
ID. 201677304: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 3.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 4.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809928-47.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE LUIZ DA COSTA HABIB - RJ75897 RÉU: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO do(a) RÉU: THIAGO VENTURA DA SILVA - RJ203739 ADVOGADO do(a) RÉU: THIAGO VENTURA DA SILVA - RJ203739 Despacho ID. 195765055: 1.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias a fim de que a parte autora se manifeste nos autos. 2.
Decorrido o prazo supra e não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809928-47.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE LUIZ DA COSTA HABIB - RJ75897 RÉU: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO do(a) RÉU: THIAGO VENTURA DA SILVA - RJ203739 ADVOGADO do(a) RÉU: THIAGO VENTURA DA SILVA - RJ203739 Despacho 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão; 2.
Intimem-se as partes; 3.
Decorrido o prazo de 05 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MAURO LUIZ BORGES OSORIO DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ITERMIL ISOLAMENTOS TERMICOS IGUACU LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA COSTA HABIB em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 23:19
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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