TJRJ - 0037079-07.2016.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:54
Remessa
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05/06/2025 14:06
Remessa
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28/04/2025 14:23
Documento
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14/04/2025 10:32
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0037079-07.2016.8.19.0209 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0037079-07.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01089287 APELANTE: LOHAINE KATHLEEN PACHECO MARQUES REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ ADVOGADO: AIMEE SILVESTRE JUSTEN OAB/RJ-149484 ADVOGADO: MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO OAB/RJ-095711 ADVOGADO: MARIA REGINA MARTINS ALVES DE MENEZES OAB/RJ-079098 ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA OAB/RJ-065122 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.I.
Caso em exame1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 68.400,00, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação.2.
A única insurgência recursal diz respeito ao suposto cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil, a qual teria por finalidade verificar a adequação dos valores cobrados pela parte autora.II.
Questão em discussão3.
A controvérsia consiste em saber se o indeferimento da perícia contábil configura cerceamento de defesa e justifica a anulação da sentença.III.
Razões de decidir4.
A prova requerida pela ré não se mostra essencial ao deslinde da controvérsia, pois a prestação dos serviços e o fornecimento do material médico foram comprovados documentalmente e não foram impugnados de forma específica.5.
A perícia contábil não se revela adequada para avaliar a razoabilidade dos preços cobrados por produtos e serviços médicos, uma vez que cada instituição de saúde adota tabela própria, previamente disponibilizada ao paciente.6.
O juiz tem o dever de indeferir provas desnecessárias ou impertinentes, conforme art. 370 do CPC.
O contraditório e a ampla defesa não são direitos absolutos, devendo ser exercidos dentro dos limites da razoabilidade e utilidade das provas.7.Eventual excesso de execução poderá ser questionado na fase de cumprimento de sentença.8.A jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que o indeferimento de prova requerida por réu revel não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida já estiver suficientemente esclarecida nos autos.IV.
DISPOSITIVO9.Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV e LXXVIII; CPC/2015, arts. 355, I, 370, parágrafo único, e 373, I.Jurisprudência relevante citada: Apelação nº 0135646-13.2019.8.19.0001, Rel.
Des.
Arthur Narciso de Oliveira Neto, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 25.06.2024; Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/04/2025 19:48
Documento
-
10/04/2025 15:03
Conclusão
-
10/04/2025 11:01
Não-Provimento
-
04/04/2025 13:51
Documento
-
02/04/2025 11:05
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 12:49
Inclusão em pauta
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28/03/2025 19:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:12
Conclusão
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05/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 17:40
Remessa
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04/12/2024 17:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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