TJRJ - 0844470-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de VIVIANE CAVALCANTE DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CLEIZER ALVES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844470-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CAVALCANTE DE SOUSA, CLEIZER ALVES DE SOUSA RÉU: SKY AIRLINE S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/04/2025 12:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/04/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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