TJRJ - 0805839-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:30
Outras Decisões
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06/08/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Informações
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11/06/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805839-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE ALBUQUERQUE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias,acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:21
Outras Decisões
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10/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 19:15
Outras Decisões
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14/02/2025 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR DE ALBUQUERQUE - CPF: *42.***.*76-42 (AUTOR).
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11/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:05
Declarada incompetência
-
21/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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