TJRJ - 0829641-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:12
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829641-16.2024.8.19.0208 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ELZA DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIA MARIA ALOAN DEULEFEU, ISMAEL LUCIVAL DE SOUZA BEZERRA I.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, uma vez demonstrada a sua situação de hipossuficiência econômica, através dos documentos acostados junto à exordial.
Anote-se onde couber.
II.
Venha certidão de ônus reais e planta baixa do imóvel assinada por profissional habilitado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem análise do mérito.
III.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:21
Outras Decisões
-
10/04/2025 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELZA DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*72-03 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:07
Declarada incompetência
-
08/11/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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