TJRJ - 0804257-08.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação foi apresentada espontaneamente.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da prese -
02/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804257-08.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUCAS FREITAS DOS SANTOS RÉU: ITAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DIRECIONAL ENGENHARIA S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUCAS FREITAS DOS SANTOS - CPF: *47.***.*42-54 (AUTOR).
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30/04/2025 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804257-08.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUCAS FREITAS DOS SANTOS RÉU: ITAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DIRECIONAL ENGENHARIA S A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:38
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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