TJRJ - 0890767-43.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:47
Baixa Definitiva
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21/05/2025 20:46
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0890767-43.2023.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0890767-43.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00147392 APELANTE: ADEMIR DA ROCHA CASSERES ADVOGADO: ANDRÉ DE OLIVEIRA ROZENDO OAB/RJ-170925 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
O conhecimento do recurso depende de prévia análise dos requisitos da sua admissibilidade.
Nestes, encontra-se o da tempestividade, consubstanciado na obediência ao prazo legal para sua interposição. 2.
Releva observar que o §5º e caput, do art. 1.003, do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão, sendo o respectivo prazo contado em dias úteis, conforme textual previsão do art. 219 do mencionado diploma legal. 3.
Segundo as normas dos §§ 2º e 3º, do art. 224, do CPC, considera-se publicado o ato, na hipótese dos autos, aos 08/04/2024 (segunda-feira, dia seguinte ao da sua disponibilização, 05/04/2024). 4.
Assim, considerado que o prazo para recorrer se esgotou aos 30/04/2024 (terça-feira), reputa-se manifestamente intempestivo o recurso protocolizado aos 08/05/2024 (quarta-feira). 5.
Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, que impede o seu conhecimento. 6.
Recurso não conhecido, na forma do inciso III, do artigo 932, do CPC. -
05/04/2025 01:01
Não Conhecimento de recurso
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 11:07
Conclusão
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12/03/2025 11:00
Distribuição
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11/03/2025 19:31
Remessa
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11/03/2025 19:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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