TJRJ - 0822794-09.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de D.S.A PROMOTORA DE VENDAS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0822794-09.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI FERREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO C6 S.A., D.S.A PROMOTORA DE VENDAS 1.
Trata-se de pedido da parte autora para que a citação da segunda ré se dê por meio de correio eletrônico.
Contudo, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, a citação por e-mail não se encontra entre as formas legalmente previstas, salvo nos casos de autorização específica em programas de citação eletrônica, o que não restou demonstrado nos autos.
Assim, indefiro o pedido de citação da segunda ré por e-mail. 2.
Quanto ao requerido em id. 164138980, esclareça a parte autora se está requerendo a desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo 15 dias SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
10/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *28.***.*48-15 (AUTOR).
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06/02/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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