TJRJ - 0825999-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:47
Audiência Conciliação não-realizada para 09/06/2025 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/06/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EDVALDO ANTONIO REZENDE em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover sobre o requerimento.
Mantenha-se a audiência designada presencial. -
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825999-32.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REQUERIDO: MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR LTDA Considerandoo disposto na Resolução CNJ 345/2020 e no Ato Normativo TJ 04/2022, dos quais resultou a adoção do ‘Juízo 100 % DIGITAL’ em todas as unidades jurisdicionais do TJ-RJa partir do dia 17/3/2022,e considerando o exercício da faculdade processual pela parte autora (art. 3º da Resolução CNJ 435/2020), os atos processuais sãopraticadospor meio eletrônico e remoto,QUANDO FOR POSSÍVEL A REALIZAÇÃO de atos por essa modalidade, o que concretamente NÃOse verifica,no que diz respeito à audiência do art. 334 do CPC, porque, desde 2022,todas asaudiências cíveis devem ser presenciais(Ato Normativo TJ 04/2022).
Nada a prover sobre o requerimento.Mantenha-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
10/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:33
Juntada de extrato de grerj
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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