TJRJ - 0804609-76.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAELE RODRIGUES NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:21
Juntada de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:01
Outras Decisões
-
19/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de RAFAELE RODRIGUES NUNES em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:55
Juntada de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:32
Não recebido o recurso de RAFAELE RODRIGUES NUNES - CPF: *58.***.*12-01 (AUTOR).
-
11/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAELE RODRIGUES NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804609-76.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELE RODRIGUES NUNES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 09:43
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
05/11/2024 10:09
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/11/2024 10:09
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
13/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804631-37.2024.8.19.0024
Ricardo Gabry da Rocha
Decolar.com LTDA
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 14:07
Processo nº 0824658-50.2024.8.19.0021
Banco do Brasil S/A
J. W. Comercio de Medicamentos LTDA LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 13:41
Processo nº 0819835-66.2024.8.19.0204
Jose Manuel Palmeiro Fernandez
Renato Cleysson Batista Nobrega
Advogado: Caroline Pinheiro Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 23:32
Processo nº 0820843-97.2023.8.19.0209
Condominio Ocean Drive
Felipe Faco Queen
Advogado: Raoni do Ceo Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 18:05
Processo nº 0832481-29.2024.8.19.0004
Aline da Costa Patricio Souza
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Thais Guimaraes Filizola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:33