TJRJ - 0026799-07.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 12:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/08/2025 18:33
Morte ou perda da capacidade
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29/08/2025 14:13
Conclusão
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13/08/2025 16:05
Documento
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07/08/2025 12:19
Expedição de documento
-
07/08/2025 12:18
Expedição de documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026799-07.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0103021-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00278325 AGTE: UNIMED COSTA VERDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: ARTHUR FRAGA OGGIONI OAB/RJ-067733 AGDO: JOSELINA DA SILVA ADVOGADO: CARLA LUCIENE LIMA DA SILVA OAB/RJ-089093 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CONVENIADA À AGRAVANTE.
ALEGAÇÃO DE "NOVO DESCUMPRIMENTO".
FATOS NOVOS.
DIREITO À DEFESA ATRAVÉS DE NOVA IMPUGNAÇÃO.
REFORMA DA DECISÃO.- Alega a agravante, em síntese, que não se pode confundir o início do cumprimento da sentença (cumprida com o pagamento da condenação por danos morais) com a multa por eventual descumprimento da ordem.
Diz que háfarta comprovação de que a agravante só pode quitar os serviços se estes forem comprovados através das notas fiscais de cobrança.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo, e, no mérito, o provimento do recurso, para que seja julgada a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada tempestivamente na ação principal. - Assiste razão à recorrente, uma vez que a petição da autora às fls. 4.262/4.266 apresenta pedido de "prosseguimento da execução" e alega um "novo descumprimento da liminar, a partir de 21/11/23 a 17/03/24), no valor total de R$ 1.583.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil reais)", período que não se encontra abrangido na petição que deflagrou o cumprimento de sentença.- Por conseguinte, a agravante detém direito à defesa, através da competente impugnação, impondo-se a cassação da decisão agravada, para declarar a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 4284/4288, que deverá ser apreciada pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
31/07/2025 19:08
Documento
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31/07/2025 17:04
Conclusão
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31/07/2025 13:01
Provimento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026799-07.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0103021-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00278325 AGTE: UNIMED COSTA VERDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: ARTHUR FRAGA OGGIONI OAB/RJ-067733 AGDO: JOSELINA DA SILVA ADVOGADO: CARLA LUCIENE LIMA DA SILVA OAB/RJ-089093 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO -
10/07/2025 14:52
Inclusão em pauta
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09/06/2025 16:58
Pedido de inclusão
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09/06/2025 14:27
Conclusão
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09/06/2025 14:21
Documento
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15/05/2025 15:02
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026799-07.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0103021-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00278325 AGTE: UNIMED COSTA VERDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: ARTHUR FRAGA OGGIONI OAB/RJ-067733 AGDO: JOSELINA DA SILVA ADVOGADO: CARLA LUCIENE LIMA DA SILVA OAB/RJ-089093 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO DECISÃO: (...) Assim, por vislumbrar, em uma primeira análise, a presença dos requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 1019, II, do CPC/2015.
Outrossim, oficie-se, com urgência, ao Juízo de primeiro grau, noticiando a presente decisão, bem como solicitando que informações pormenorizadas sobre quantos e em quais dias a terapia FEC estava agendada junto à Medcel em nome da autora, e deixou de ser realizada em virtude da inadimplência da agravante, cuja resposta deverá ser instruída com esclarecimentos da referida clínica. -
10/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 17:43
Expedição de documento
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09/04/2025 17:42
Expedição de documento
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09/04/2025 17:34
Recurso
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07/04/2025 11:08
Conclusão
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07/04/2025 11:00
Distribuição
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07/04/2025 10:50
Remessa
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07/04/2025 10:38
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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