TJRJ - 0879758-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GIOVANI DA ROCHA FEIJO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0879758-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DIONE ARRIEIRA XAVIER RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO SA A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição, desde que respeitado o contraditório, tal como no presente.
A C.
Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.264 ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), determinou o seguinte: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado”.
Tendo em vista que o objeto da presente é idêntico ao discutido nos recursos afetados, resta suspenso o processo até decisão final, na forma do artigo 1.037, II, §8º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo provisório, com baixa, devendo as partes comunicar ao Juízo o julgamento, para fins de retomada da marcha processual.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
12/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:24
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
12/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de ciência
-
08/10/2024 08:37
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821337-41.2023.8.19.0021
Fabio Rosa da Rocha
F1 Veiculos de Campo Grande LTDA
Advogado: Viviane Moreira de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 18:52
Processo nº 0820264-34.2024.8.19.0042
Leticia Nunes da Costa de Andrade
Madeiramadeira Comarcio Eletranico S.A
Advogado: Sara de Andrade Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 13:32
Processo nº 0804203-26.2023.8.19.0045
Cristiano Francisco da Silva
Muncipio Deresende
Advogado: Kleber Luis de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 10:44
Processo nº 0801936-79.2024.8.19.0002
Bruno Carlos dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Isabelle Cristina Ferreira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 12:59
Processo nº 0839315-54.2024.8.19.0002
Thiago de Abreu Silva
Silveira &Amp; Silva - Comercio de Racoes Lt...
Advogado: Leandro Jorge Abud Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 15:51