TJRJ - 0812169-62.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RYAN ANDRE CURVO DE CARLOS em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812169-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA À juíza leiga ANDRESSA SA E SILVA SOUZA para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
29/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Por motivo de reorganização da pauta do juízo, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2025 às 17:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
10/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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