TJRJ - 0808736-50.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
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07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808736-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SILVA ESTEVAM RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes (id. 183176021), ratificado no id. 184922604, para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Retire-se o processo de pauta.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
29/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:23
Homologada a Transação
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25/04/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808736-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SILVA ESTEVAM RÉU: CLARO S A Aguarde-se o comparecimento da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 19:47
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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