TJRJ - 0803589-92.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ofício-resposta do id. 201104519.
Manifestem-se as partes.
I. -
30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:40
Juntada de petição
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06/06/2025 14:55
Juntada de petição
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06/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0803589-92.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE OLIVEIRA DA SILVA, DEIGIANE DE OLIVEIRA DA SILVA, DENISE DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de demanda ajuizada entre as partes acima identificadas, na qual a parte autora busca a condenação da ré na obrigação de fornecer energia elétrica em sua unidade residencial, cuja negativa ocorreu por supostamente se encontrar em área de preservação permanente ou área de proteção ambiental, bem como danos morais pelos constrangimentos suportados.
Analisando os autos, verifica-se que a Lei Complementar 140/2011 e a Resolução 55/2012, do INEA/RJ, artigo 4º, § 2º, atribuiu o licenciamento ambiental para construção e ocupação de imóvel aos Municípios.
Diante disso, determino seja oficiado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bom Jesus do Itabapoana, para informar se o imóvel da parte autora, efetivamente, encontra-se em área de preservação permanente ou área de proteção ambiental, bem como a qual distância se encontra do curso d’água existente e se há alguma oposição do Município à instalação de energia elétrica na unidade residencial, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, ciência às partes.
Após, abra-se vista ao Ministério Público acerca do interesse na demanda.
Feito isso, voltem conclusos para saneamento ou sentença.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
10/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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24/07/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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28/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*17-94 (AUTOR), DEIGIANE DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*22-13 (AUTOR) e DENISE DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*79-10 (AUTOR).
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09/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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