TJRJ - 0810040-84.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 05:27
Outras Decisões
-
28/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:23
Processo Reativado
-
21/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA VENANCIO em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PATRICIA VENANCIO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810040-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VENANCIO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
27/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:24
Outras Decisões
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Por motivo de reorganização da pauta do juízo, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2025 ás 15:40 horas , que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
10/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 12:46
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
-
19/03/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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