TJRJ - 0920663-34.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:49
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0920663-34.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0920663-34.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00142733 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: KING DESCARTAVEIS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO: ALLAN SERGIO REIS DE BRITO OAB/RJ-166893 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Ementa.
Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Ação de repetição de indébito c/c com indenizatória por danos morais.
Interrupção do fornecimento do serviço.
Dano moral.
Recurso provido parcialmente.I - Causa em exame1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que condenou a ré a cancelar as cobranças de abril de 2023 a setembro de 2023 e emitir novas cobranças para os referidos meses com valor correspondente à média de consumo da autora nos seis meses anteriores ao período reclamado, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do débito; além de condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais.II - Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se houve excesso nas cobranças das tarifas de água e esgoto impugnadas, bem como se há dano moral a reparar e sua proporcionalidade.
III - Razões de decidir3.As Súmulas nº 152, nº 195 e nº 84 são claras ao estabelecer que a cobrança de serviços públicos, como água e esgoto, deve observar os parâmetros da medição correta e que, na ausência de medição precisa, a cobrança deve ser feita com base na média do consumo anterior ou de maneira estimada, com restrições.4.
A concessionária não conseguiu comprovar de forma adequada a origem do consumo excessivo, em que pese a inversão do ônus da prova.5.
Dano moral configurado diante da interrupção indevida do serviço de abastecimento de água.
Valor que dever ser reduzido para R$5.000,00, por ser mostrar proporcional e razoável.
IV - Dispositivo6.
Recurso a que se dá parcial provimento.________________________________________________Dispositivo relevante citado: CC, artigo 52.Jurisprudência relevante citada:Súmula 227 do STJ.
Súmulas 84, 89, 152, 192, 195 e 373 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 16:40
Documento
-
28/05/2025 16:15
Conclusão
-
28/05/2025 13:00
Provimento em Parte
-
21/05/2025 16:36
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 13:30
Adiado
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 19:46
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 17:27
Retirada de pauta
-
29/04/2025 17:26
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 16:35
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 19:21
Retirada de pauta
-
15/04/2025 19:11
Ato ordinatório
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 055.
APELAÇÃO 0920663-34.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0920663-34.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00142733 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: KING DESCARTAVEIS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO: ALLAN SERGIO REIS DE BRITO OAB/RJ-166893 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
10/04/2025 19:22
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 15:39
Pedido de inclusão
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 11:16
Conclusão
-
26/02/2025 11:10
Distribuição
-
25/02/2025 20:46
Remessa
-
25/02/2025 20:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803028-84.2023.8.19.0210
Joao Silva Canario
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 12:05
Processo nº 0022607-85.2017.8.19.0008
Paula Santos Melo
Ortodontia Especializada LTDA
Advogado: Valeria Priscila de Souza Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2017 00:00
Processo nº 0004450-95.2017.8.19.0030
A Isca Certa de Mangaratiba LTDA
Itau Unibanco Agencia Mangaratiba
Advogado: Paulo Cesar da Gama Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2017 00:00
Processo nº 0802261-43.2023.8.19.0211
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 14:40
Processo nº 0811521-25.2024.8.19.0207
Nelson Luiz Valentim de Castro
Banco Bmg S/A
Advogado: Viviane Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 09:56