TJRJ - 0801570-67.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801570-67.2023.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINETE FERREIRA MENDES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Ginete Ferreira Mendes em face do Município de Iguaba Grande e do Estado do Rio de Janeiro para o fornecimento de medicamentos/insumos à parte autora.
Foi deferida JG à parte autora e deferida, em parte, a tutela de urgência determinando aos réus o fornecimento dos medicamentos/insumos pleiteados, quais sejam: DIVALPROATO DE SÓDIO 500mg comprimido revestido de liberação prolongada (Divalcon ER) e LOSARTANA POTÁSSICA 50mg + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5mg (Corus H).
Citados os réu, apresentaram sua contestações de do forma tempestiva.
No index. 133553303, veio aos autos a notícia do falecimento da parte autora, ocorrido em 14/05/2024 com requerimento para a extinção do feito sem apreciação do mérito.
O réus manifestaram-se favoravelmente a extinção requerida.
O Ministério Público, ouvido, aduziu não haver interesse no feito que justificasse sua intervenção. É o recopilado relatório.
PASSO A DECIDIR.
Diante do falecimento da parte autora noticiado no processo eletrônico cuja certidão de óbito se encontra à fl. 123, que implica em ausência de parte; não resta alternativa ao Juiz, que não JULGAR EXTINTO o processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com sem resolução do mérito nos moldes do artigo 485, IV do NCPC.
Sem custas.
Considerando o princípio da casualidade, condeno o Município de Iguaba Grande e o Estado do Rio de Janeiro, ante o entendimento atual do Eg.
STF, em honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), para cada ente federativo, em favor da Defensoria Pública nos moldes do disposto no §19° do art. 85 do NCPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 7 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/11/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer técnico
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 14/11/2023 23:59.
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27/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GINETE FERREIRA MENDES (AUTOR).
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22/09/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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