TJRJ - 0003204-42.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de medida protetiva de urgência requerida pela vítima ANA PAULA DE SOUZA SANTOS em face de CARLOS ALBERTO BISPO DE SENA, em razão de fatos que caracterizariam situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. /r/r/n/nApós a decisão que deferiu as medidas protetivas, a ofendida afirmou que não mais precisa da tutela jurisdicional (index 66). /r/r/n/nConsiderando a relevância da palavra da vítima no contexto peculiar da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 4º e art. 19, § 3º da Lei nº 11.340/2006), entendo que a desistência deve ser acolhida. /r/r/n/nEventual nova situação de perigo poderá justificar novo requerimento, analisado conforme as circunstâncias do caso concreto. /r/r/n/nPor todo o exposto, diante da superveniente desnecessidade da tutela jurisdicional e da desistência da ofendida, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 3º do CPP c/c art. 485, VI e VIII do CPC/2015. /r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intime-se. /r/r/n/nDefiro gratuidade de justiça à ofendida tendo em vista o princípio da proteção integral à mulher. /r/r/n/nTraslade-se cópia da decisão, procedendo a juntada ao correspondente inquérito policial ou ação penal, se for o caso. /r/r/n/nApós as demais comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se. -
10/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:34
Juntada de petição
-
28/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:27
Documento
-
17/03/2025 12:47
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
17/03/2025 12:47
Conclusão
-
17/03/2025 10:03
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
21/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:26
Conclusão
-
19/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:02
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/06/2024 13:36
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 05:27
Documento
-
19/06/2024 05:02
Documento
-
17/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:23
Medida protetiva
-
12/06/2024 15:23
Conclusão
-
12/06/2024 14:02
Juntada de petição
-
10/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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