TJRJ - 0805016-82.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de EVIHISTHER RODRIGUES GODOY em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:18
Juntada de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:27
Juntada de petição
-
17/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EVIHISTHER RODRIGUES GODOY em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EVIHISTHER RODRIGUES GODOY em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805016-82.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVIHISTHER RODRIGUES GODOY, MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES RÉU: FB LINEAS AEREAS S A Deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pela ré no ID 154131552, tendo em vista a certidão de intempestividade.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
ITAGUAÍ, 2 de dezembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:07
Outras Decisões
-
02/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805016-82.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVIHISTHER RODRIGUES GODOY, MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES RÉU: FB LINEAS AEREAS S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
05/11/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:42
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 23:47
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:56
Outras Decisões
-
02/09/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
31/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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