TJRJ - 0801609-70.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801609-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIO DA SILVA PORCIUNCULA RÉU: MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Recebo o recurso inominado interposto por ITAÚ SEGUROS S.A., no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DA SILVA PORCIUNCULA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DA SILVA PORCIUNCULA em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DA SILVA PORCIUNCULA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801609-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIO DA SILVA PORCIUNCULA RÉU: MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801609-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIO DA SILVA PORCIUNCULA RÉU: MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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11/03/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:15
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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