TJRJ - 0943447-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0943447-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DAMIAO DE BARROS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda através da qual a parte autora pleiteava declaração de nulidade de multa de transito aplicada.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 o qual aplico por força do disposto no artigo 27 da lei 12.153/2009, decido.
Há notícia nos autos de perda do objeto, haja vista a manifestação autoral em ID179852321, bem como adocumentação acostada pela ré em ID155847265.
Não havendo mais pedidos, tão pouco no que se refere a eventual dano moral.
Em verdade, observa-se a satisfação objetiva da demanda.
De tal forma, a conta do exposto, entendo não mais subsistir interesse processual e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, em função da perda do objeto na forma do art. 485, VI do CPC/15.
Sem custas ante a isenção legal.
Certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
10/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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