TJRJ - 0911034-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911034-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SONIA DOS REIS FONSECA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Index 200737015: Acórdão manteve a sentença de procedência (index 124741904), que determinouque seja reajustado o valor recebido pela autora a título de "Direito Pessoal Magistério Art 3° da Lei nº 2.365/94", nos termos das teses fixadas no IRDR 0026632-20.2016.8.19.0000, bem como condenou os réus ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal somente quanto às parcelas pretéritas, não englobando os índices de reajustes gerais dos professores da rede estadual, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença, incidindo juros moratórios a contar da citação e correção monetária a partir da data do vencimento de cada prestação, observado o seguinte: a) Até 08/12/2021: juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ); b) A partir de 09/12/2021: quanto aos juros e à correção, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), consoante previsão do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas ante a isenção legal, nos termos do art. 17, IX, e § 1º da Lei Estadual nº 3.350/99, não englobado o pagamento da taxa judiciária, em razão de terem sucumbido na demanda, conforme dispõe o verbete n.º 145 da Súmula desta Corte e o Enunciado n.º 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Condenou os réus, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido quando da liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC. 2) O v. acórdão majorou em 2% sobre o percentual ainda a ser fixado pelo Juízo de origem. 3) À parte interessada para que se manifeste em 30 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:20
Outras Decisões
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10/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0911034-36.2023.8.19.0001 Assunto: Aposentadoria Especial / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0911034-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00098446 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: SONIA DOS REIS FONSECA ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 Relator: DES.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO REVISIONAL.
AUTORA, PROFESSORA PÚBLICA APOSENTADA.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO ART. 3º DA LEI 2.365/94.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
PRSECRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGIU O REAJUSTE, O QUAL É O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024 23:59.
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29/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 18/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 12:52
Expedição de Informações.
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15/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 18:57
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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