TJRJ - 0057486-37.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/09/2025 16:16
Conclusão
 - 
                                            
19/08/2025 07:44
Juntada de petição
 - 
                                            
04/08/2025 15:48
Juntada de petição
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório: CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO. - 
                                            
02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0057486-37.2020.8.19.0001 Assunto: Execução Fiscal Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0057486-37.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00195796 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: REIMO ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ADVOGADO: PAULA STERBLITCH DE ARAUJO SANTOS OAB/RJ-128849 Relator: DES.
FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ADIMPLEMENTO.
EXTINÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSTO EM FACE DO EXEQUENTE.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
DO EXAME DOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTATA-SE QUE O EXECUTIVO FISCAL FOI AJUIZADO DIANTE DO EQUÍVOCO COMETIDO PELO CONTRIBUINTE NA ESCRITURAÇÃO REALIZADA, NA MEDIDA EM QUE ESTE DECLAROU OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ICMS OP E FECP OP COMO SE SOMENTE FOSSEM ICMS OP.
DESTA FORMA, RESTA DEMONSTRADO QUE O EXECUTADO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVENDO A D.
SENTENÇA SER REFORMADA NESTE TOCANTE.
RECURSO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
12/03/2025 21:13
Remessa
 - 
                                            
12/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 16:01
Juntada de petição
 - 
                                            
09/02/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/02/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 16:30
Juntada de petição
 - 
                                            
14/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 20:58
Juntada de petição
 - 
                                            
01/10/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2024 22:25
Conclusão
 - 
                                            
24/09/2024 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
03/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2024 10:48
Juntada de petição
 - 
                                            
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/03/2024 10:45
Conclusão
 - 
                                            
26/03/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
17/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2023 19:01
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2023 19:57
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2023 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/02/2023 22:41
Conclusão
 - 
                                            
22/02/2023 00:51
Juntada de documento
 - 
                                            
19/09/2021 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
19/09/2021 21:29
Conclusão
 - 
                                            
22/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2021 15:00
Conclusão
 - 
                                            
22/07/2021 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/06/2021 11:38
Redistribuição
 - 
                                            
09/06/2021 14:57
Remessa
 - 
                                            
01/02/2021 19:11
Conclusão
 - 
                                            
01/02/2021 19:11
Declarada incompetência
 - 
                                            
27/07/2020 10:49
Conclusão
 - 
                                            
27/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2020 20:30
Juntada de petição
 - 
                                            
08/07/2020 05:14
Documento
 - 
                                            
10/06/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2020 11:25
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2020 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/03/2020 15:30
Conclusão
 - 
                                            
16/03/2020 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
16/03/2020 15:08
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814615-17.2024.8.19.0001
Lucia Andrea Carestiato
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2024 15:47
Processo nº 0026588-85.2018.8.19.0203
Espolio Tania Regina Ferreira Meneses
Banco Pan S.A
Advogado: Regina Celes de Almeida Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2018 00:00
Processo nº 0865982-66.2024.8.19.0038
Jorge Alves
Banco Bmg S/A
Advogado: Camilla Brunato Maia de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 12:54
Processo nº 0801332-83.2023.8.19.0025
Banco Bradesco SA
Produtos a R de Suinos Itaocara LTDA
Advogado: Priscila da Luz Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 16:45
Processo nº 0010455-89.2023.8.19.0203
E. Hotelaria e Turismo LTDA
Cia do Pao Padaria e Confeitaria LTDA
Advogado: Giovanna Lopes Bianchini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 00:00