TJRJ - 0824908-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:56
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824908-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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