TJRJ - 0925816-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0925816-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA, SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Considerando o cumprimento integral da obrigação e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55, Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925816-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA, SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A 1- Ante o não oferecimento de embargos à execução, certidão de ID 201588123, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao saldo disponível em conta judicial no Banco do Brasil , de acordo com os dados bancários que constam nos autos. 2 - Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
18/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:59
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925816-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA, SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Recebo a manifestação como mera irresignação, considerando o disposto no art. 48 da Lei 9.099/95.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos, considerando, sobretudo, que não logrou o Réu cumprir com exatidão a determinação objeto de ID 175837568, não tendo assim demonstrado ao Juízo a regularidade do depósito da quantia que foi objeto de acordo e que a patrona nega ter recebido, conforme extratos bancários do período acostado aos autos.
Prossiga-se com a execução.
Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a determinação de transferência do montante alcançado.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, certifique o cartório e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:09
Outras Decisões
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:23
Outras Decisões
-
12/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:33
Processo Reativado
-
10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0925816-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA, SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ID 157561299: Intime-se o Réu para ciência e manifestação, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0925816-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA, SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ID 157561299: Intime-se a parte Autora para que diga, em cinco dias, se confere quitação total ao acordo, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
22/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0925816-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA SIMAO DE OLIVEIRA, SEVERINO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 22:45
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
10/11/2024 22:45
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 22:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de ciência
-
29/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 12:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 12:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
-
21/09/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0947263-58.2024.8.19.0001
Natural Telecom LTDA
Francisco de Assis Matias Pinto
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 11:10
Processo nº 0804540-92.2024.8.19.0202
Arlei Balbino dos Santos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 14:11
Processo nº 0811193-65.2024.8.19.0023
Banco Honda S A
Rosicleia Sacramento Barreto
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 00:05
Processo nº 0802951-85.2023.8.19.0045
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Izabela Valente Ritton de Paiva Rodrigue...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 16:10
Processo nº 0848986-90.2024.8.19.0038
Gilberto de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Alex Diogo de Assis Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 14:44