TJRJ - 0818654-54.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RENATA BOECHAT VARGAS DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818654-54.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIO FONTOURA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Verifica-se, conforme certidão de id 184972181, que a contestação de id 146325571 é intempestiva, razão pela qual decreto a REVELIA da ré Master Prev, aplicando os respectivos efeitos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Digam as partes, justificadamente, se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, objetivamente, os fatos a serem através delas confirmados.
O silêncio será interpretado como resposta negativa.
Manifeste-se a parte autora sobre os documentos inseridos e juntados na petição de id 162537779.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818654-54.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIO FONTOURA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Verifica-se, conforme certidão de id 184972181, que a contestação de id 146325571 é intempestiva, razão pela qual decreto a REVELIA da ré Master Prev, aplicando os respectivos efeitos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Digam as partes, justificadamente, se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, objetivamente, os fatos a serem através delas confirmados.
O silêncio será interpretado como resposta negativa.
Manifeste-se a parte autora sobre os documentos inseridos e juntados na petição de id 162537779.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
14/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:29
Decretada a revelia
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA BOECHAT VARGAS DE ANDRADE em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017217-39.2014.8.19.0203
Gisele Barros de Jesus
Felipe Carvalho da Silva
Advogado: Claudio Ricardo Marques SA Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2014 00:00
Processo nº 0800444-59.2023.8.19.0011
Altamiro Correa
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Jonadab Carmo de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 17:29
Processo nº 0043475-52.2021.8.19.0038
Marilene Maria Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2021 00:00
Processo nº 0827707-29.2024.8.19.0206
Antonia Soares Carneiro
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Marlon Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 10:31
Processo nº 0018728-61.2015.8.19.0066
Banco do Brasil S. A.
Cia. dos Anjos (Comercio dos Anjos de Vo...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2015 00:00