TJRJ - 0811275-56.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRESTES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811275-56.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCY TINOCO DE OLIVEIRA EDUARDO GOMES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Mantenho a decisão agravada, uma vez que a agravante não trouxe fato novo a embasar a reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça.
Ressalte-se que esta Magistrada indeferiu a gratuidade de justiça levando-se em consideração os contracheques apresentados, não tendo a agravante demonstrado com outros meios sua hipossuficiência, sendo certo, que também não cumpriu o art. 1.018, do CPC, onde poderia embasar ao Juiz os motivos da alegada hipossuficiência.
Por fim, destaco que foi oportunizado o recolhimento das custas em até 5 (cinco) vezes, em respeito ao amplo acesso ao Poder Judiciário, não tendo a agravante requerido reconsideração da decisão agravada.
Segue ofício prestando as informações solicitadas.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:50
Juntada de Informações
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09/04/2025 16:48
Juntada de Informações
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09/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:32
Outras Decisões
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09/04/2025 16:32
em cooperação judiciária
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09/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:43
Juntada de carta
-
21/03/2025 15:42
Juntada de carta
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRESTES VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCY TINOCO DE OLIVEIRA EDUARDO GOMES - CPF: *96.***.*64-43 (AUTOR).
-
11/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRESTES VIEIRA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:56
Declarada incompetência
-
30/04/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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