TJRJ - 0815852-09.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 07:21
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 18:58
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 12:40
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de GILDO JOSE DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:22
Juntada de petição
-
21/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0815852-09.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANY DOS SANTOS ROCHA RÉU: GILDO JOSE DE LIMA, FABIO MARQUES DE ASSIS *82.***.*72-31 Ante a satisfação integral da obrigação, mediante a penhora on-line e a concordância do executado com o levantamento dos valores bloqueados pela autora JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. ) em favor do exequente/patrono, caso este detenha poderes para o ato.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de GILDO JOSE DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815852-09.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANY DOS SANTOS ROCHA RÉU: GILDO JOSE DE LIMA, FABIO MARQUES DE ASSIS *82.***.*72-31 1.
ID. 206947589 - Diante do certificado em ID.206947589 indefiro o pedido de decretação de nulidade. 2.
Determinei a transferência do valor penhorado (xxxx) para a conta judicial xxxxxxxxxxxxx, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 3.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 5.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GILDO JOSE DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE ASSIS *82.***.*72-31 em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de GILDO JOSE DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE ASSIS *82.***.*72-31 em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:19
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:51
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:39
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 02:14
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NUNES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE ASSIS *82.***.*72-31 em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:24
Juntada de petição
-
30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de TAIANY DOS SANTOS ROCHA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de GILDO JOSE DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
14/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0815852-09.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANY DOS SANTOS ROCHA RÉU: GILDO JOSE DE LIMA, FABIO MARQUES DE ASSIS *82.***.*72-31 D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
13/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:13
Decretada a revelia
-
12/09/2024 20:06
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 19:59
Juntada de carta precatória
-
06/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:58
Ato ordinatório
-
28/02/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 10:58
Juntada de petição
-
20/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
30/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:05
Juntada de carta precatória
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
30/11/2023 16:59
Ato ordinatório
-
30/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:58
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:14
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:36
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/09/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 09:34
Juntada de petição
-
26/07/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:36
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 09:54
Juntada de petição
-
11/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2023 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/05/2023 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2023 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/05/2023 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2023 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:42
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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