TJRJ - 0804720-60.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMANDA NOVELINO BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMANDA NOVELINO BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804720-60.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA NOVELINO BARBOSA RÉU: WPA GESTAO LTDA, WAM HOTEIS LTDA, NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA Recebo os Embargos de Declaração opostos pela ré WAM HOTEIS LTDA e WPA GESTÃO LTDA, porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 10 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
29/01/2025 12:59
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:44
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:30
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:03
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:01
Juntada de petição
-
10/01/2025 15:13
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:23
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:41
Juntada de petição
-
06/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:59
Juntada de petição
-
16/10/2024 19:11
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2024 11:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/10/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de AMANDA NOVELINO BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:37
Outras Decisões
-
19/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA NOVELINO BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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17/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
-
17/08/2024 23:05
Juntada de Petição de outros anexos
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17/08/2024 23:05
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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